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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.

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Art. 13

A alínea será usada para enumerações relativas ao texto do inciso e seguirá as seguintes regras:

I

será indicada por letras minúsculas, seguindo o alfabeto e acompanhadas de semi-parênteses, separada do texto por um espaço em branco;

II

seu texto iniciará com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, podendo terminar com: a) ponto e vírgula; b) dois pontos, quando se desdobrar em item; c) ponto, caso seja a última.

III

poderá se desdobrar em itens.