Artigo 13, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A alínea será usada para enumerações relativas ao texto do inciso e seguirá as seguintes regras:
I
será indicada por letras minúsculas, seguindo o alfabeto e acompanhadas de semi-parênteses, separada do texto por um espaço em branco;
II
seu texto iniciará com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, podendo terminar com: a) ponto e vírgula; b) dois pontos, quando se desdobrar em item; c) ponto, caso seja a última.
III
poderá se desdobrar em itens.