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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 17 de 01 de Novembro de 1983

Veda descontos em folhas de pagamento de servidores públicos sem os requisitos que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 17 /1983