Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 17 de 01 de Novembro de 1983
Veda descontos em folhas de pagamento de servidores públicos sem os requisitos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.