Lei Complementar Estadual do Paraná nº 167 de 02 de Janeiro de 2014
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, incluindo o Município de Arapongas na Região Metropolitana de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 02 de janeiro de 2014.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã, Pitangueiras, Florestópolis, Porecatu, Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis, Miraselva, Prado Ferreira, Uraí, Rancho Alegre, Sertaneja e Arapongas."
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado