Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 167 de 02 de Janeiro de 2014
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, incluindo o Município de Arapongas na Região Metropolitana de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.