Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 166 de 11 de Dezembro de 2013
Estabelece, para revisão geral anual do ano de 2013, o índice geral de 6,49% nas tabelas de vencimento básico e de subsídio das carreiras de servidores e membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.