Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 166 de 11 de Dezembro de 2013
Estabelece, para revisão geral anual do ano de 2013, o índice geral de 6,49% nas tabelas de vencimento básico e de subsídio das carreiras de servidores e membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo IV da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.