JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 160 de 31 de Julho de 2013

Acrescenta parágrafos ao art. 55, da Lei Complementar nº 85/99 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do E stado do Paraná; e acrescenta inciso e altera parágrafo do art. 141, da citada Lei.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O art. 141 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, fica acrescido de inciso com a seguinte redação: "X – auxílios de caráter ressarcitório para fazer frente a despesas com plano ou seguro de assistência à saúde e alimentação".

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 160 /2013