Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 16 de 09 de Julho de 1982
Dispõe sobre promoções por avanço vertical do Pessoal do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.