Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 16 de 09 de Julho de 1982

Dispõe sobre promoções por avanço vertical do Pessoal do Magistério e dá outras providências.


Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.