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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 16 de 09 de Julho de 1982

Dispõe sobre promoções por avanço vertical do Pessoal do Magistério e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro Próprio do Magistério, 5.200 (cinco mil e duzentos) cargos de Professor MPP-100 e 1.500 (um mil e quinhentos) cargos de Especialista de Educação MPE-200, todos na Classe E, nível de vencimentos 5.