JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 148 de 31 de Julho de 2012

Acrescenta e altera dispositivos, que especifica, da Lei Complementar nº 85/99 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, com vistas a viabilizar a instituição do regime extraordinário de serviço.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Acrescenta inciso e parágrafo ao art. 41 da Lei Complementar nº 85/99: "IV – representar ao Colégio de Procuradores de Justiça pela instituição de regime extraordinário de serviço, após deliberação tomada em reunião da maioria absoluta de seus integrantes, em face de provocação de qualquer um destes, da Procuradoria-Geral ou da Corregedoria-Geral; Parágrafo único. A aprovação do regime extraordinário implica na nomeação, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, de comissão formada pelos coordenadores ou representantes de cada Procuradoria de Justiça, presidida pelo mais antigo, objetivando apurar as causas do acúmulo de serviço e propor medidas para solucioná-lo, sugerindo ao Procurador-Geral de Justiça, se for o caso, a convocação de outros membros do Ministério Público para atender às necessidades prementes do serviço."