Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 148 de 31 de Julho de 2012
Acrescenta e altera dispositivos, que especifica, da Lei Complementar nº 85/99 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, com vistas a viabilizar a instituição do regime extraordinário de serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O § 5º do art. 27 da Lei Complementar nº 85/99 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas no art. 23, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e XVII, desta Lei, bem assim àquelas em que a Lei exija deliberação por todos os membros do Colégio, salvo a prevista no art. 48, § 3º."