Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 148 de 31 de Julho de 2012
Acrescenta e altera dispositivos, que especifica, da Lei Complementar nº 85/99 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, com vistas a viabilizar a instituição do regime extraordinário de serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescenta inciso ao art. 23 da Lei Complementar nº 85/99, com a seguinte redação, renumerando-se sequencialmente o atual inciso IX e seguintes: "IX – aprovar a instituição, por prazo determinado, de regime extraordinário de serviço nas Procuradorias de Justiça e nomear comissão formada pelos coordenadores ou representantes de cada Procuradoria de Justiça, a ser presidida pelo membro mais antigo, para os fins previstos no parágrafo único do art. 41 desta Lei."