Lei Complementar Estadual do Paraná nº 147 de 16 de Julho de 2012
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17/06/98, incluindo os Municípios de Florestópolis e Porecatu na Região Metropolitana de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, que foi alterada pela Lei Complementar nº 144, de 05 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã, Pitangueiras, Florestópolis e Porecatu, bem como por outros municípios criados em áreas territoriais deles desmembradas."
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado