Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 147 de 16 de Julho de 2012
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17/06/98, incluindo os Municípios de Florestópolis e Porecatu na Região Metropolitana de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.