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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 147 de 16 de Julho de 2012

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17/06/98, incluindo os Municípios de Florestópolis e Porecatu na Região Metropolitana de Londrina.


Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.