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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 146 de 16 de Julho de 2012

Acrescenta incisos e altera parágrafo do art. 141, da Lei Complementar nº 85/99 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná), referentes ao pagamento de gratificação pelo exercício cumulativo de funções por membro do Ministério Público.

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Art. 3º

Os parágrafos do art. 141 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, seguir-se-ão, sequencialmente, ao último inciso do mencionado dispositivo legal.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 146 /2012