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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 144 de 11 de Abril de 2012

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 081/98, incluindo os Municípios de Sabáudia, Jaguapitã e Pitangueiras na Região Metropolita de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 081, de 17 de junho de 1998, que foi alterada pela Lei Complementar nº 129, de 14 de julho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã e Pitangueiras, bem como por outros municípios criados em áreas territoriais deles desmembradas."

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 144 de 11 de Abril de 2012