Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 144 de 11 de Abril de 2012
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 081/98, incluindo os Municípios de Sabáudia, Jaguapitã e Pitangueiras na Região Metropolita de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.