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Artigo 304 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 304

O Poder Executivo expedirá, em cento e oitenta dias, os atos complementares à plena execução das disposições do presente Estatuto.

Art. 304 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982