Artigo 304 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 304
O Poder Executivo expedirá, em cento e oitenta dias, os atos complementares à plena execução das disposições do presente Estatuto.