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Artigo 305 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 305

Esta Lei Complementar denominar-se-á "ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ".

Art. 305 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982