Artigo 305 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 305
Esta Lei Complementar denominar-se-á "ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ".
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
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