Artigo 286 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 286
Os funcionários estranhos ao Quadro de Pessoal da Polícia Civil, a disposição de unidades policiais, serão obrigatoriamente recolhidos à repartição de origem, se sofrerem punições apuradas em procedimentos administrativos, disciplinares ou criminais.