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Artigo 284 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 284

As autoridades policiais, seus agentes e auxiliares ficam obrigados a residir no município-sede da unidade policial em que prestam serviço ou onde lhes tenha sido permitido, não podendo afastar-se sem prévia autorização superior, salvo para atos e diligências de seus encargos.