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Artigo 283 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 283

Os termos e demais atos firmados pelos Delegados de Polícia, Peritos Oficiais e Escrivães de Polícia, em razão do cargo, tem fé pública.

Art. 283 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982