Artigo 283 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 283
Os termos e demais atos firmados pelos Delegados de Polícia, Peritos Oficiais e Escrivães de Polícia, em razão do cargo, tem fé pública.