Artigo 282 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 282
O Conselho da Polícia Civil fará publicar no mês de janeiro de cada ano, o "Almanaque Policial Civil", que conterá o tempo de serviço, elogios e punições de cada integrante do efetivo policial civil.