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Artigo 282 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 282

O Conselho da Polícia Civil fará publicar no mês de janeiro de cada ano, o "Almanaque Policial Civil", que conterá o tempo de serviço, elogios e punições de cada integrante do efetivo policial civil.