Artigo 280, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 280
Será instituída a Medalha Tiradentes, conferida a policiais nacionais ou estrangeiros que houverem prestado serviços notáveis à organização policial ou que se hajam distinguido no exercício da profissão e a Medalha de Serviços Relevantes à Polícia Civil, destinada, também a agraciar personalidades nacionais ou estrangeiras que, no campo de suas atividades relacionadas com a segurança pública, tiverem destacada atuação.
Parágrafo único
As características e a concessão das Medalhas de que trata este artigo, serão regulamentadas por decreto governamental.