Artigo 277 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 277
O servidor policial civil notificado de sua matrícula "ex offício" em determinado curso, terá de comparecer à Escola de Polícia Civil na data prevista para a apresentação, vedada a concessão de férias ou licença, a não ser por motivo de saúde, no período respectivo.