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Artigo 276 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 276

Toda atividade vinculada à função policial ou dela decorrente, inclusive os cursos ministrados pela Escola de Polícia Civil, serão avaliados pelo Conselho da Polícia Civil.

§ 1º

Os cursos de formação e de aperfeiçoamento ministrados pela Escola da Polícia Civil, são de caráter obrigatório e complementares ao exercício e progressão funcionais.

§ 2º

A autoridade policial ou Chefe de unidade que omitir ou declarar falsamente sobre a conduta do aluno estagiário, será responsabilizada funcionalmente, sem prejuízo de medidas penais.

Art. 276 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982