Artigo 276, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 276
Toda atividade vinculada à função policial ou dela decorrente, inclusive os cursos ministrados pela Escola de Polícia Civil, serão avaliados pelo Conselho da Polícia Civil.
§ 1º
Os cursos de formação e de aperfeiçoamento ministrados pela Escola da Polícia Civil, são de caráter obrigatório e complementares ao exercício e progressão funcionais.
§ 2º
A autoridade policial ou Chefe de unidade que omitir ou declarar falsamente sobre a conduta do aluno estagiário, será responsabilizada funcionalmente, sem prejuízo de medidas penais.