Artigo 204 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 204
O disposto neste Capítulo, não se aplica aos recursos de que trata o art. 263 e seguintes, desta lei.