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Artigo 203 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 203

As certidões sobre matéria de pessoal serão fornecidas pelo órgão competente, de acordo com elementos e registros existentes, obedecidas as normas constitucionais.