JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 203 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

Acessar conteúdo completo

Art. 203

As certidões sobre matéria de pessoal serão fornecidas pelo órgão competente, de acordo com elementos e registros existentes, obedecidas as normas constitucionais.

Art. 203 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982