Artigo 194, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 194
É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder, para defesa de direitos e para reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço policial. (Redação dada pela Lei Complementar 98 de 12/05/2003)
Parágrafo único
Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (Incluído pela Lei Complementar 98 de 12/05/2003)