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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 7º

O Regulamento da Polícia Civil estabelecerá a estrutura e o funcionamento das unidades, bem como, as atribuições dos respectivos servidores policiais civis, observado o disposto nesta lei.