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Artigo 194 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 194

É assegurado ao servidor policial:

Art. 194

É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder, para defesa de direitos e para reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço policial. (Redação dada pela Lei Complementar 98 de 12/05/2003)

Parágrafo único

Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (Incluído pela Lei Complementar 98 de 12/05/2003)

I

o direito de requerer ou representar; (Revogado pela Lei Complementar 98 de 12/05/2003)

II

o direito de pedir reconsideração, de ato ou decisões proferidas em primeiro despacho conclusivo. (Revogado pela Lei Complementar 98 de 12/05/2003)