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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 138 de 21 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a equiparação do salário dos professores da Rede Estadual de Educação Básica ao dos Agentes Profissionais do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 1º

Sobre a classe 1 do Nível I/F6 de ingresso, na tabela de jornada de 20 (vinte) horas semanais, incidirá o percentual de 3,00% (três por cento), a partir do mês de julho de 2011, com refl exo nos interníveis e interclasses da tabela e mesmos reflexos na tabela de jornada de 40 (quarenta) horas com inicial de R$ 849,98 (oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), para a tabela de 20 (vinte) horas, e R$ 1.699,95 (mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) para a Tabela de 40 (quarenta) horas.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 138 /2011