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Artigo 9º, Inciso V, Alínea g da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 9º

A Defensoria Pública do Estado do Paraná compreende: (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

I

órgãos de administração superior:

I

Órgãos de administração superior: (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

a

a Defensoria Pública-Geral do Estado;

a

a Defensoria Pública-Geral do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

b

a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

b

a Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado e a Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

b

a Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado e a Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

c

o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

c

o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

d

a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

d

a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e a Subcorregedoria- Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná. (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

d

a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e a Subcorregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná; (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

II

órgãos de atuação:

II

Núcleos Regionais de Atendimento; (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

a

as Defensorias Públicas do Estado do Paraná; (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

b

os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado. (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

III

órgãos de execução:

III

Órgãos de atuação: (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

a

os Defensores Públicos do Estado;

a

as Defensorias Públicas do Estado do Paraná; (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

b

os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

IV

– órgãos auxiliares;

IV

– Órgãos de execução: os Defensores Públicos do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

a

a Escola da Defensoria Pública do Estado; (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

b

a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado; (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

c

a Coordenadoria Geral de Administração; (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

d

a Coordenadoria de Planejamento Setorial; (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

e

a Coordenadoria de Comunicação; (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

f

a Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

f

a Coordenadoria Jurídica; (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018) (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

g

os Centros de Atendimento Multidisciplinar; (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

h

os Assessores Jurídicos; (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

i

os Estagiários. (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

V

Órgãos auxiliares: (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

V

Órgãos auxiliares: (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

a

a Escola da Defensoria Pública do Estado; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

a

a Escola da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

b

a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

b

a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

c

a Coordenadoria-Geral de Administração; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

c

a Diretoria de Comunicações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

d

a Coordenadoria de Planejamento Setorial; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

d

a Diretoria de Contratações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

e

a Coordenadoria de Comunicação; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

e

a Diretoria de Tecnologia e Inovação; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

f

a Coordenadoria Jurídica; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

f

a Diretoria de Pessoas; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

g

a Central de Relacionamento com o Cidadão e o Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

g

a Diretoria de Orçamento e Finanças; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

h

os Assessores Jurídicos; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

h

a Diretoria de Operações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

i

os Estagiários. (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

i

a Diretoria de Engenharia e Arquitetura; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

j

a Diretoria de Captação de Recursos; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

k

a Coordenadoria Jurídica; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

l

a Central de Relacionamento com o Cidadão e o Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Seção I

Art. 9º, V, g da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011