Artigo 9º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Defensoria Pública do Estado do Paraná compreende: (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
I
órgãos de administração superior:
I
Órgãos de administração superior: (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
a
a Defensoria Pública-Geral do Estado;
a
a Defensoria Pública-Geral do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
b
a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
b
a Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado e a Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
b
a Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado e a Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
c
o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
c
o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
d
a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
d
a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e a Subcorregedoria- Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná. (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
d
a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e a Subcorregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná; (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
II
órgãos de atuação:
II
Núcleos Regionais de Atendimento; (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
a
b
III
órgãos de execução:
III
Órgãos de atuação: (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
a
os Defensores Públicos do Estado;
a
as Defensorias Públicas do Estado do Paraná; (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
b
os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
IV
órgãos auxiliares;
IV
Órgãos de execução: os Defensores Públicos do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
a
b
c
d
e
f
a Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
f
g
h
i
V
Órgãos auxiliares: (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
V
Órgãos auxiliares: (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
a
a Escola da Defensoria Pública do Estado; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
a
a Escola da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
b
a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
b
a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
c
a Coordenadoria-Geral de Administração; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
c
a Diretoria de Comunicações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
d
a Coordenadoria de Planejamento Setorial; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
d
a Diretoria de Contratações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
e
a Coordenadoria de Comunicação; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
e
a Diretoria de Tecnologia e Inovação; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
f
a Coordenadoria Jurídica; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
f
a Diretoria de Pessoas; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
g
a Central de Relacionamento com o Cidadão e o Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
g
a Diretoria de Orçamento e Finanças; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
h
os Assessores Jurídicos; (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
h
a Diretoria de Operações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
i
os Estagiários. (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
i
a Diretoria de Engenharia e Arquitetura; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
j
a Diretoria de Captação de Recursos; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
k
a Coordenadoria Jurídica; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
l
a Central de Relacionamento com o Cidadão e o Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Seção I