Artigo 81, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 81
O concurso compreenderá três fases, objetiva, dissertativa e oral, sendo todas de caráter eliminatório e classificatório.
I
a primeira prova será composta por questões objetivas de múltipla escolha;
II
a segunda prova será composta por questões dissertativas e ao menos 02 (duas) peças judiciais, podendo ser desdobrada em duas etapas por previsão da Comissão;
III
a terceira prova será oral, sendo permitida consulta apenas à legislação oferecida pela Banca Examinadora.