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Artigo 81 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 81

O concurso compreenderá três fases, objetiva, dissertativa e oral, sendo todas de caráter eliminatório e classificatório.

I

a primeira prova será composta por questões objetivas de múltipla escolha;

II

a segunda prova será composta por questões dissertativas e ao menos 02 (duas) peças judiciais, podendo ser desdobrada em duas etapas por previsão da Comissão;

III

a terceira prova será oral, sendo permitida consulta apenas à legislação oferecida pela Banca Examinadora.