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Artigo 71, Inciso II, Alínea a da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 71

Fica instituído o Quadro Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, composto das funções que seguem:

I

Grupo Ocupacional Superior.

a

Com graduação em Direito;

b

Com graduação em Informática;

c

Com graduação em Engenharia;

d

Com graduação em Contabilidade;

e

Com graduação em Serviço Social;

f

Com graduação em Psicologia;

g

Com graduação em Psiquiatria;

h

Com graduação em Sociologia;

i

Com graduação em Bibllioteconomia;

j

Com graduação em Comunicação Social;

k

Com graduação em Administração;

l

Com graduação em Estatística;

m

Com graduação em Economia;

n

Com graduação em Secretariado Executivo.

II

Grupo Ocupacional Intermediário:

a

Técnico em Informática;

b

Técnico Administrativo;

c

Técnico em Rede de Computador;

d

Técnico em Recursos Humanos.

Parágrafo único

O acesso aos cargos das categorias, níveis e referências salariais da carreira dar-se-á por promoção pelso critérios, alternadamente, de antiguidade e merecimento, a serem definidos em regimento interno.

Art. 71, II, a da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011