Artigo 71, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Fica instituído o Quadro Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, composto das funções que seguem:
I
Grupo Ocupacional Superior.
a
Com graduação em Direito;
b
Com graduação em Informática;
c
Com graduação em Engenharia;
d
Com graduação em Contabilidade;
e
Com graduação em Serviço Social;
f
Com graduação em Psicologia;
g
Com graduação em Psiquiatria;
h
Com graduação em Sociologia;
i
Com graduação em Bibllioteconomia;
j
Com graduação em Comunicação Social;
k
Com graduação em Administração;
l
Com graduação em Estatística;
m
Com graduação em Economia;
n
Com graduação em Secretariado Executivo.
II
Grupo Ocupacional Intermediário:
a
Técnico em Informática;
b
Técnico Administrativo;
c
Técnico em Rede de Computador;
d
Técnico em Recursos Humanos.
Parágrafo único
O acesso aos cargos das categorias, níveis e referências salariais da carreira dar-se-á por promoção pelso critérios, alternadamente, de antiguidade e merecimento, a serem definidos em regimento interno.