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Artigo 69 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 69

À Defensoria Pública do Estado do Paraná compreende os cargos privativos de Defensor Público do Estado, exercidos em jornada integral.

Art. 69 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011