Artigo 69 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 69
À Defensoria Pública do Estado do Paraná compreende os cargos privativos de Defensor Público do Estado, exercidos em jornada integral.