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Artigo 68 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 68

A Defensoria Pública do Estado do Paraná é integrada pela Carreira de Defensor Público e pelo Quadro Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

§ 1º

A Carreira de Defensor Público do Estado será composta das categorias de cargos efetivos necessárias ao cumprimento das suas funções institucionais, na forma desta Lei Complementar.

§ 2º

O Quadro de Pessoal da defensoria Pública do Estado do Paraná será composta de três categorias: Grupo Ocupacional Superior, Grupo Ocupacional Intermediário e Grupo Ocupacional Básico, as quais serão subdivididas em funções e serm desenvolvidas conforme o nível de escolaridade exigida e atividades a serem exercidas.

Art. 68 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011