Artigo 63, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 63
Para o desempenho de suas atribuições, os Centros de Atendimento Multidisciplinar poderão contar com profissionais e estagiários das áreas de pscicologia, serviço social, engenharia, sociologia, estatística, economia, ciências contábeis e direito, dentre outras.
(Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
Parágrafo único
Os estagiários, auxiliares dos profissionais do Centro de Atendimento Multidisciplinar, serão submetidos à seleção e regime estabelecido por deliberação do Conselho Superior.
(Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)