Art. 63
Para o desempenho de suas atribuições, os Centros de Atendimento Multidisciplinar poderão contar com profissionais e estagiários das áreas de pscicologia, serviço social, engenharia, sociologia, estatística, economia, ciências contábeis e direito, dentre outras. (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
Parágrafo único
Os estagiários, auxiliares dos profissionais do Centro de Atendimento Multidisciplinar, serão submetidos à seleção e regime estabelecido por deliberação do Conselho Superior. (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)