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Artigo 61, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 61

Compete ao Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar coordenar o atendimento multidisciplinar em todo o Estado do Paraná, prestar apoio aos Núcleos Regionais de Atendimento e assessorar os Defensores Públicos do Estado nas áreas relacionadas às suas atribuições. (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

I

01 (um) Coordenador de centro de Atendimento Multidisciplinar (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

II

01 (um) cargo superior com graduação em Secretariado Executivo; (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

III

03 (três) cargos superiores com graduação em Psicologia; (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

IV

01 (um) cargo superior com graduação em Sociologia; (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

V

01 (um) cargo superior com graduação em Psiquiatria; (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

VI

04 (quatro) cargos superiores com graduação em Serviço Social; (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

VII

01 (um) cargo superior com graduação em Medicina Clínica; (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

VIII

01 (um) cargo superior com graduação em Engenharia; (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

IX

03 (três) cargos de Técnico Administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

Parágrafo único

O Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar reunirá os profissionais de Psicologia, Serviço Social, Sociologia, Psiquiatria e Medicina Clínica da Defensoria Pública do Estado para elaboração e consecução de projetos de atendimento e assistência integral à população. (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)

Art. 61, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011