Artigo 61, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 61
Compete ao Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar coordenar o atendimento multidisciplinar em todo o Estado do Paraná, prestar apoio aos Núcleos Regionais de Atendimento e assessorar os Defensores Públicos do Estado nas áreas relacionadas às suas atribuições. (Redação dada pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
I
01 (um) Coordenador de centro de Atendimento Multidisciplinar
(Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
II
01 (um) cargo superior com graduação em Secretariado Executivo;
(Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
III
03 (três) cargos superiores com graduação em Psicologia;
(Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
IV
01 (um) cargo superior com graduação em Sociologia;
(Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
V
01 (um) cargo superior com graduação em Psiquiatria;
(Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
VI
04 (quatro) cargos superiores com graduação em Serviço Social;
(Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
VII
01 (um) cargo superior com graduação em Medicina Clínica;
(Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
VIII
01 (um) cargo superior com graduação em Engenharia;
(Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
IX
03 (três) cargos de Técnico Administrativo.
(Revogado pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)
Parágrafo único
O Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar reunirá os profissionais de Psicologia, Serviço Social, Sociologia, Psiquiatria e Medicina Clínica da Defensoria Pública do Estado para elaboração e consecução de projetos de atendimento e assistência integral à população. (Incluído pela Lei Complementar 248 de 01/08/2022)