Artigo 58, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 58
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação. conforme Anexo III desta Lei Complementar, contará com no mínimo:
(Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
I
01 (um) Coordenador de Tecnologia da Informação
(Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
II
02 (dois) cargos superiores com graduação em Informática;
(Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
III
01 (um) Técnico em Informática;
(Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
IV
01 (um) Técnico em Redes de Computador.
(Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)