Art. 58
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação. conforme Anexo III desta Lei Complementar, contará com no mínimo: (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
I
01 (um) Coordenador de Tecnologia da Informação (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
II
02 (dois) cargos superiores com graduação em Informática; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
III
01 (um) Técnico em Informática; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
IV
01 (um) Técnico em Redes de Computador. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)