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Artigo 58 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 58

A Coordenadoria de Tecnologia da Informação. conforme Anexo III desta Lei Complementar, contará com no mínimo: (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

I

01 (um) Coordenador de Tecnologia da Informação (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

II

02 (dois) cargos superiores com graduação em Informática; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

III

01 (um) Técnico em Informática; (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

IV

01 (um) Técnico em Redes de Computador. (Revogado pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
Art. 58 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011