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Artigo 57, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 57

A Coordenadoria Jurídica é órgão auxiliar responsável pela elaboração de estudos, pareceres e demais atos relacionados à atividade da Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

Parágrafo único

Compete ao Defensor Público-Geral do Estado designar o Coordenador Jurídico dentre os integrantes da carreira de Defensor Público do Estado.(NR) (Incluído pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)