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Artigo 56-l da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 56-l

Compete a Diretoria de Captação de Recursos: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

I

elaborar e gerir programas de captação de recursos federais e estaduais; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

II

planejar, implantar e gerir convênios e projetos de captação de recursos; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

definir o modelo e executar honorários oriundos de atuação institucional; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IV

desenvolver outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)Subseção V Da Coordenadoria de Tecnologia da InformaçãoSubseção V Da Coordenadoria Jurídica (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
Art. 56-l da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011