Artigo 56-l da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56-l
Compete a Diretoria de Captação de Recursos: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
I
elaborar e gerir programas de captação de recursos federais e estaduais; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
II
planejar, implantar e gerir convênios e projetos de captação de recursos; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
definir o modelo e executar honorários oriundos de atuação institucional; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IV
desenvolver outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)Subseção V Da Coordenadoria de Tecnologia da InformaçãoSubseção V Da Coordenadoria Jurídica (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)